REVISIONAL DE DIB
________________________, brasileiro, viúvo, agricultor aposentado, portador da identidade nº. 06827438-60 SSP-BA, inscrita no CPF\MF de nº. 422.091.533-87, residente e domiciliado no Sítio Lagoa da Mata, 112, Zona Rural, Araripe/CE, vem com o devido respeito, perante Vossa Excelência, por meio de seus advogados, propor
AÇÃO DE REVISÃO DE DATA DO INÍCIO DE BENEFÍCIO
em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, autarquia federal, com sede na cidade _________, à Rua __________________________, deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, com fundamento no art. 12 c/c o art. 32, parágrafo único, do Decreto 1.744/95, c/c o art. 273 do CPC, e Art. 203, V, da Constituição Federal, sem prejuízo dos demais preceitos legais aplicáveis a espécie, pelos fatos a seguir expostos. Protesta-se:
PRELIMINARMENTE
Pede a Requerente a isenção de custas, de acordo com o previsto no artigo 128, da Lei 8.213 de 24 de julho 1991, bem como os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos da Lei nº. 7.115/83, por ser pobre na acepção legal, como já demonstrado, na forma do artigo 1º, da referida lei.
DOS FATOS
O requerente em 26 de novembro de 2010 deu entrada em benefício de pensão por morte junto a Previdência Social sob NB ____________, este concedido prontamente, em razão do falecimento de sua esposa _____________________ falecida em 15 de setembro de 1999. (Carta de Concessão e Resumo de Benefício em Concessão em anexo).
Ocorre Exa., que o autor em 30/09/1999, ou seja, após 15 dias do falecimento de sua esposa, pleiteou o benefício de pensão por morte, pelas mesmas razões e colacionando as mesmas provas do benefício requerido no ano de 2010, contudo, teve àquela época, seu pleito indeferido.
Como dito, naquele instante (30/09/1999 – data do primeiro requerimento administrativo), o