Direito previdenciario
Direito previdenciário:
... integrado por ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os direitos relativos a saúde, a previdência e a assistência social.
Saúde, previdência e assistência social forma a seguridade social.
PV – o objetivo é a cobertura de contingências.
A assistência social atende os desamparados, cobertura dos necessitados. (quase sempre os idosos e pessoas com deficiência.
Saúde são ações e serviços voltados para a recuperação das pessoas.
Art. 201.
A previdência social pressupõe contribuição.
Assistência social: é voltada para as pessoas que vivem às margens da sociedade (idosos e deficientes). – benefícios de prestação continuada.
Saúde não precisa de contribuição.
Princípios da Seguridade Social:
- principio da solidariedade:
- principio da universalidade: caráter universal; todos os residentes no Brasil tem acesso aos benefícios da seguridade social.
- principio da uniformidade e equivalência dos benefícios:
- principio da seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços (nem todos terão os benefícios, se não contribui não terá acesso aos benefícios mantidos pelo sistema).
- principio da irredutibilidade do valor do beneficio:
- principio da equidade na forma de participação no custeio: o trabalhador não contribuirá na mesma proporção de um empregador/empresa.
- principio da diversidade da base de financiamento
- principio do caráter democrático e descentralizado da administração: (art. 194, VII) gestão quadripartite: trabalhador, empresa, aposentado e governo.
- principio da pre existência do custeio em relação ao beneficio ou serviço (art. 195, § 5º).
Art. 201.
Regime geral: é aberta para todos.
Filiação obrigatória:
20.08.2012
Parte Histórica
Lei Eloy Chaves que criou as caixas de aposentadoria e pensões para os empregados da estrada de ferro.
Heloy foi um dos personagens principais da seguridade no Brasil, pq ele criou a primeira lei.