Revisão do art. 29, II
xxxxxxxxx, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXX SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXX, vem através de seu advogado, sempre respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal com agência nesta cidade, pelos fatos e fundamentos que passa a expor para ao final requerer:
PRELIMINARMENTE
RENÚNCIA AOS VALORES EXCEDENTES À 60 SALÁRIOS MÍNIMOS
A PARTE AUTORA, de acordo com os poderes conferidos na procuração anexa, renuncia expressamente aos valores excedentes a 60(sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, considerando-se dentro deste limite todas as prestações vencidas, mais 12 vincendas, conforme jurisprudência do STJ e da TR/PR, para fins de fixação da competência deste Juizado Especial Federal Cível.
DA REVISÃO ADMINISTRATIVA
Conforme Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.403.6183 em trâmite na 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo Nos autos da Ação Civil Pública nº 0002320-59.2012.403.6183, ajuizada perante a 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, foi proferida liminar para que o INSS efetuasse a revisão dos benefícios de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensões por morte, considerando apenas os maiores salários-de-contribuição (80%, conforme art. 29, II da Lei n. 8.213/91), no prazo de 90 dias.
A autarquia ré recorreu da decisão afirmando que não teria condições de pagar como disposto na liminar, sob pena de prejuízo aos seus cofres.
Porém, diante da pressão dos órgãos defensores dos segurados, no dia 10 de Agosto de 2012, Sindicato, Procuradoria e INSS assinaram acordo quanto ao procedimento de revisão e pagamento dos