REVISIONAL DE CONTRATO
Processo nº 0063768-92.2013.8.17.0001
BANCO CACIQUE S.A., Instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 33.349.358/0001-83, com sede na cidade de São Paulo-SP, Av. Paulista, nº 402, 9º ao 12º andares, Bela Vista, CEP: 01310-903, por seu advogado signatário, endereçados no rodapé desta, nos autos da queixa em epigrafe que lhe move EDILSON DE SOUZA BRITO, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores ao final assinados, apresentar sua CONTESTAÇÃO, consubstanciado pelos seguintes fatos e fundamentos:
1 – PREFACIALMENTE: DAS INTIMAÇÕES:
Para fins dos arts. 234, 236, parágrafo 1°, 238 e 241, todos do Código de Processo Civil, indica como endereço do Réu a Avenida Antônio de Góis nº 742 sala 502, Empresarial Jopin – Pina – Recife/PE ,CEP: 51110-000 , para o recebimento de intimações, além da anotação do nome do Dr. Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond, inscrito na OAB/PE 768-A e Dr. Lourenço Gomes Gadêlha de Moura, inscrito na OAB/PE 21.233, com endereço do no rodapé desta contestação, na capa dos autos, para que conste e lhe sejam comunicados pessoalmente, todas as intimações e publicações relativas a esta ação, sob pena de nulidade.
2 - PRELIMINARMENTE:
2.1 – DA INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO E CONSEQUENTE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
A presença deste Réu no polo passivo da presente lide configura-se totalmente inapropriada, posto que, conforme declarado expressamente pelo autor em sua petição inicial o empréstimo realizado por ele perante esta instituição financeira “foi feito de forma transparente”. Ademais, as parcelas de tal operação não representam mais do que 10% do salário bruto do autor, não havendo assim nenhuma influência no resultado da presente ação com o pacto firmado.
Nesse sentido, tem-se por legítimas para figurar na relação