Revisional de contratos
Autos nº.
..............................., por sua procuradora infra-assinada, nos autos de Ação Revisional de Contrato que move em face de Banco .........................., vem à presença de Vossa. Excelência, apresentar:
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
Com fundamento nas razões de fato e direito que passa a expor :
DOS FATOS:
Alega a requerida que uma vez o contrato tendo sido quitado se torna impossível a discussão acerca de suas cláusulas, não podendo o requerente questionar os valores que pagou a mais. Ora, o próprio Código de Defesa do Consumidor traz em seu artigo 6º, V:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
É entendimento do tribunal que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos bancários e o autor da ação, utilizou-se dos serviços bancários como um consumidor, e não pode se lhe pode negar invocar esse dispositivo.
Quanto ao fato do requerente ter quitado as obrigações contratuais, isso não impossibilita de pleitear a devolução dos valores pagos abusivamente, uma vez que, o requerente quitou o débito antes de questionar os valores para não sofrer com a alegação de inadimplência.
Especificamente, em se tratando de cumprimento de obrigações cambiais ou bancárias, previstas em contrato de adesão, com garantias e sanções, entre as quais a prisão civil, a expropriação forçada de bens dados em garantia e a inscrição em banco de dados de inadimplentes é muito comum é até recomendável que o devedor efetue o pagamento da sua prestação, para evitar os males conhecidos e que não são pouco, mas isso não poderá significar a perda do direito de discutir a validade da exigência feita. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Rio