A O Revisional Contrato
SARIZA VIEIRA DA SILVA CORREA, brasileira, casada, estudante, inscrita no CPF sob o n.º 871.420.401-06 e portadora do RG. n.º 1262500-2, domiciliada nesta cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, residente na Rua E, nº 53, Casa 13, Residencial Villeza Flamboyant, por intermédio da Defensoria Pública do Estado, via defensor publico ao final assinado com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, que disciplina a Ação Civil Pública; artigos 964 a 971 do Código Civil e ainda, nos artigos 6.º, VI; 42, parágrafo único; 81, parágrafo único e incisos I e II; 82, I; 83; 84, caput e parágrafos 3.º e 4.º; 90 e 91 do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078, de 11.09.90 ), em anexo, propõe nesse respeitável Juízo a presente
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS com pedido de liminar, para ser DECLARADA A NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS e como fim de se condenar a ré na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente no dever de se abster de tomar medidas pedagógicas contra a aluna inadimplente, em face da UNIVERSIDADE DE CUIABÁ, com sede à Avenida Beira Rio, nesta cidade, pelas razões de fato e de direito que passa a expor :
DOS FATOS
Apesar de a lei proibir terminantemente a tomada de medidas pedagógicas contra alunos inadimplentes, a ré, por conta de cláusulas abusivas existentes em seu contrato, tem colocado em prática tais medidas, em afronta direta ao ordenamento jurídico pátrio. Dentre as cláusulas violadoras dos direitos dos consumidores acadêmicos pode-se citar a cláusula 5ª, parágrafo primeiro(1); cláusula 10(2); cláusula 11, item II, letra "c" (3); e seus parágrafos segundo(4) e terceiro(5); e cláusula 12(6), sendo que a abusividade do parágrafo segundo da