REVISIONAL DE CONTRATO
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA M.M. ___ª VARA CÍVEL.
COMARCA DE ___________ – ___.
Processo nº
Contra-Razões de Apelação
___________, já qualificado, por seu procurador ao fim assinado, o qual tem endereço profissional a Rua ___________, ______,
CEP ___________, ___________, ___, Fone/Fax ___________, nos autos da AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, feito que tomou o nº ___________, movido contra ___________ S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, igualmente qualificada, em atenção ao r. despacho de fls. ___, vem apresentar as inclusas contra-razões, cuja juntada, ora se requer.
N. Termos,
P.E. Deferimento.
___________, ___ de ___________ de 20__.
Pp. ___________
OAB/
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ___________
CONTRA – RAZÕES DE APELAÇÃO
Contra – razões de apelação oferecidas pelo Apelado ___________, nos autos da Ação Ordinária de Revisão de Contrato, feito que tomou o nº ___________, movido contra o Apelante ___________ S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO.
EMÉRITOS JULGADORES:
A r. sentença de fls. ___, da lavra da eminente Juíza – Pretora da ___ª Vara Cível da Comarca de ___________ – ___, Drª.
___________, nos autos do processo nº ___________ não merece as reformas pretendidas pelo Apelante, conforme adiante de demonstrará: 1. O Apelante, na parte em que sucumbiu, reprisa as frágeis razões já aduzidas em contestação.
2. Novamente traz à baila matéria amplamente discutida na doutrina e jurisprudência, não lhe assistindo razão em suas alegações.
3. O art. 46 do CDC diz que "os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance."
4. CLAUDIA LIMA MARQUES manifesta-se da seguinte forma a respeito do assunto:
"O art. 46