revisional bancária
ANTONIO DANTAS LEITE, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob nº 010.620.638-99, portador da cédula de identidade – RG nº 9.412.340 SSP/SP, residente e domiciliado a Rua Leonídio Porcionato, 312 Casa 2, Vila Ema, São Paulo/SP, CEP 03280-040, por intermédio do advogado subscritor, instrumento de mandato incluso (doc.01), vem, com muito respeito e acatamento, ante a elevada presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 282 e seguintes, combinados com o artigo 273, artigo 355, e seguintes, todos do Código de Processo Civil, c.c os artigo 3º, I, artigo 5º, XXXII; artigo 170, V; 173, § 4º; 175, II da Constituição Federal; artigo 4º; artigo 6º, IV, VI e VII, artigo 22, artigo 31, artigo 39, I e V, artigo 51 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigo 139, seguintes (Do Erro) e artigo 145 (Do Dolo), artigo 157 (Lesão), artigo 172 e seguintes (Negócio Anulável), artigo 334 (Da Consignação), artigo 368 (Da Compensação) e artigo 884 (Do Enriquecimento Sem Justa Causa), todos do Código Civil; RESOLUÇÃO BACEN nº 2.878/01, sem prejuízo dos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, e que no decorrer desta propedêutica estão informados, propondo a presente,
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO com PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
que deverá seguir pelo rito ordinário, contra o arrendador BANCO ITAUCARD S.A., instituição financeira de direito privado, devidamente inscrita no cadastro de pessoas jurídicas CNPJ/MF sob nº 17.192.451/0001-70, com sede nesta capital sito na Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Parque Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04344-030, pelas alegações de fato e razões de direito abaixo alinhadas:
I - DOS DOCUMENTOS ANEXOS
De acordo com o provimento COGE n. 34, bem como nos termos do artigo 544, § 1º do CPC, com a nova redação dada pela Lei n.