Petição
LAURITA PEDRO SOUSA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade/RG nº 2786861 SSP-GO, inscrita no CPF sob o nº 440.526.001-0, residente e domiciliada na Rua José de Oliveira, Qd. 2V, Lt. 15, Santa Maria de Nazaré, Anápolis-GO, por intermédio de seu advogado e bastante procurador, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor;
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO COM PEDIDO LIMINAR
em face de BANCO DO BRASIL S/A, empresa pública sob a forma de instituição financeira, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 00.000.000/0001-91, com sede em Av Maranhão Q 114, 929 lt 1/14 - S Central Minaçu - GO, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir alinhavadas:
1 – DOS REQUERIMENTOS PRELIMINARES
1.1 - DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A assistência judiciária gratuita e integral ao hipossuficiente que comprovar tal fato constitui direito de qualquer pessoa, uma vez que alcançou o nível de garantia constitucional, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV da Carta Magna.
Segundo o Professor José Afonso da Silva os "direitos fundamentais do homem, além de referir-se a princípios que resumem a concepção do mundo e informam a ideologia política de cada ordenamento jurídico, é reservado para designar, no nível do direito positivo, aquelas prerrogativas e instituições que ele concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas".
Diante deste entendimento, a assistência judiciária gratuita e integral é um direito individual expresso, absolutamente explícito no artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, não podendo ser restringido ou suprimido por lei ordinária.
E como demonstram os documentos juntados, o Autor não tem condições de arcar com as despesas e custas processuais, pena de comprometer o próprio sustento e de sua família.
Assim, nos termos da Lei 1060/41, requer a concessão dos benefícios