Petição inicial
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS E TUTELA ANTECIPADA.
RENATO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG. 11.111.111-11,CPF 222.222.222-22, residente e domiciliado à Rua 25 de Dezembro, Edifício Aurora,2º Andar, Amaralina, vem,com a devida vênia e acatamento, à presença de V.Exa.,por intermédio de seus advogados infra-assinados, ut procuração em anexo, com fulcro no artigo 5º, inciso V da Carta Magna, propor a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS, com base na Lei 5.478/68 e demais aplicativos legais, em face dos alimentados,CAIO MAIA DA SILVA eIGOR MAIA DA SILVA menores impúberes, e ao mesmo tempo, sua genitora a Sra. RENATA MAIA DA SILVA, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DA ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, requer sejam-lhes concedidos os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, na forma como apontado pelo artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigos 1º e 4º da Lei nº. 1.060, de 05 de fevereiro de 1950, haja vista não dispor de condições econômicas que lhe permita custear as despesas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
DOS FATOS:
RENATO JOSÉ DA SILVA e RENATA MARIA DA SILVA casaram-se em regime de Comunhão Parcial de Bens em 2001, tendo como prole do casal os menores CAIO MAIA DA SILVA e IGOR MAIA DA SILVA, menores impúberes, hoje com 10 (dez) e 08 (oito) anos de idade respectivamente.
De conformidade com o acordo realizado e homologado judicialmente, o alimentantevem fornecendo e sempre honrou pensão alimentícia acordada em Juízo no valor der R$ 12.600,00 para os três alimentados: CAIO MAIA DA SILVA eIGOR MAIA DA SILVAe a genitora sua ex-companheira RENATA MAIA DA SILVA, cumprindo coma a decisão em anexo.
A