economia brasileira
Tratada pela Constituição Federal, o direito a saúde, consiste em um dos direitos fundamentais que deve ser prestado a todos os brasileiros e estrangeiros, residentes ou não no país, pelo Poder Público em todas as suas esferas, havendo uma solidariedade entre todos os entes políticos, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Pretende-se abordar a questão do direito fundamental à saúde, matéria cada vez mais suscitada no meio jurídico, em razão do relevante número de ações, nos órgãos jurisdicionais, pleiteando a liberação e concessão de medicamentos, entre outras obrigações de prestação assistencial médica pelos entes públicos.
O direito à saúde é um dos direitos sociais arrolados no caput do art. 6º da Constituição Federal de 1988, sendo, portanto, um direito constitucional de todos e dever do Estado, no sentido amplo de Poder Público. Sua aplicação tem eficácia imediata e direta, pois, na verdade, o que está em questão é o direito à vida, à sobrevivência do ser, e esse direito é superior a todos.
Na sociedade brasileira, relevante parcela da população não tem condições de pagar para ter uma saúde de qualidade, prestada por uma instituição particular e por isso procuram nos hospitais públicos a consecução de seu direito constitucionalmente reconhecido.
Devido à falta de condições para arcar com os custos só resta as pessoas, recorrer aos entes públicos para o fornecimento de medicamentos, a título gratuito, mas na maioria das vezes não obtêm êxito, principalmente quanto aos medicamentos mais caros, tendo de se socorrer da via jurídica para terem seu direito assegurado.
Por isso analisar-se-á a importância desse direito para a população menos favorecida que não tem condições para arcar com os custos de remédio, bem como a legislação vigente acerca do assunto que dá ao cidadão o