A O Revisional De Alimentos
DANIEL ALVES GUNDIM, menor impúbere, residente e domiciliadO na quadra 210, conjunto 26, casa 17, Samambaia Norte-DF, CEP:72316219, representada por sua genitora ANGÉLICA DA CONCEIÇÃO ALVES PEREIRA, brasileira, casada, desempregada, portadora da RG: 5120030 SSP/GO e inscrita no CPF sob nº 02428844156, vem a presença de vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores firmatários, com base no art 15 da lei nº 5478/68 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente:
AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS
Em desfavor do genitor GILSON JOSÉ GUNDIN, brasileiro, solteiro, dono da empresa Shopping das Carnes, com telefones pessoais (62) 91072737 e (62) 33148408, com endereço residencial na Rua 04, quadra 35, Lote 08, Bairro JK Nova capital, Anápolis-GO e os demais dados desconhecidos, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir delineadas:
1-DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Inicialmente, requerem a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade da Justiça, com fulcro na Lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a exordial.
2-DOS FATOS A mãe do requerente conviveu em união estável com o requerido durante um período de 4 (três) anos, ou seja, conviveu com o acusado no mesmo domicílio durante todos esses anos, além de tornar público esta união. Desta relação, nasceu o Requerente DANIEL ALVES GUNDIN, na data de 02/02/2004 , na cidade de Anápolis-GO, conforme verificado na certidão em anexo. Agora, Pela sentença proferida por R. Juízo em 21/08/2009, nos autos da Ação de Alimentos nº 200901155270, foi homologada, entre outras, a condição que estabelecia o pagamento pelo réu da importância equivalente a 35% (trinta e cinco