revisao criminal
AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
Processo origem: 0051950-74.2011.8.26.0050
14ª Vara do Foro Criminal da Barra Funda – São Paulo-SP
OSVALDO AGUILAR NUNEZ, já qualificado nos autos supra, através de seu advogado (mandato anexo) que esta subscreve, não se conformando com a r. sentença condenatória, confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, já transitado em julgado, vem a digna e augusta presença de V.Exa., com o devido respeito de que é merecedor, apresentar , AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL, nos termos do artigo 621, Inciso I, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir: Osvaldo Aguilar Nunez, ora Revisionando, foi denunciado, processado e condenado, pelo juízo “a quo” pela prática do tipo penal descrito no artigo 157, § 3º “in fine”, c.c. 14, inciso II, por duas vezes,combinado com art. 29 e 69 todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 30 (trinta) anos de reclusão, iniciando no regime fechado. Interposto recurso de Apelação, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, reduziu a pena para 28 (vinte e oito) anos de reclusão e12 (doze) dias-multas, conforme acórdão as fls, 138 dos autos(cópia anexa). Inclitos Julgadores, a defesa não buscará fatos inexistentes com o intuito de procastinar o andamento processual ou execução penal, e sim, demonstrará através das provas existentes nos autos a mais pura e cristalina verdade. O decreto condenatório em vigor, “data máxima vênia”, deve ser revisto, por haver circunstância que autoriza a absolvição do revisionando, sendo que a r. sentença e o venerando acórdão contrariam à evidencia dos autos abaixo descritos , senão vejamos: As razões do recurso estão em apartado(laudas acompanhadas de documentos e cópias do Acórdão). Por derradeiro requer a requisição dos autos principais de sorte a propiciar melhor exame da matéria