Revis o Criminal
TÍCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº..., e inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve (procuração anexa), com endereço onde recebe intimações no endereço..., promover a presente: REVISÃO CRIMINAL
com fulcro no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal, pela matérias de fato e de direito abaixo aduzidas:
I - DOS FATOS
Tício foi condenado por sentença criminal transitado em julgado, por ter agredido Mévio com um instrumento contundente em 20 de janeiro de 2000, na Praça da República, sem motivo plausível, produzindo lesões corporais de natureza grave, positivas por um só laudo inserto nos autos.
O feito ocorreu na 5ª Vara Criminal desta Comarca, sendo o réu denunciado no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal e condenado à pena de reclusão de um ano por ser primário. A sentença transitou em julgado, encontrando-se Tício recolhido na casa de detenção.
II - DO DIREITO
Considerando ser réu primário e a pena ser igual a um ano, entende-se permitida a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, conforme expressa o artigo 44 do Código Penal:
Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:
I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;
II – o réu não for reincidente em crime doloso;
III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
§ 1o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.714, de 1998)
§ 2o Na condenação igual ou inferior a um