Revis O Criminal Entregar 11 De Abril
JANE, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente e domiciliada na Rua..., portadora do documento de identidade RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., por seu advogado (conforme procuração anexa), não se conformando com a respeitável sentença já transitada em julgado (conforme certidão anexa), que a condenou como incursa no artigo 155, §5º, do Código Penal, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, inciso III, do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I- DOS FATOS: A revisionanda foi processada e condenada pela suposta prática do crime de furto qualificado por subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro País, já tendo a sentença transitado em julgado. Ocorre que, analisando os autos, verifica-se que a qualificadora prevista no artigo 155, § 5º, do CP, foi aplicada erroneamente, bem como houve o surgimento de nova prova que será relatada adiante. II- DO DIREITO Primeiramente, verifica-se que a aplicação da qualificadora por subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro País, não devia ter incidido no presente caso, visto que quando da ocorrência do furto a revisionanda foi surpreendida no momento em que tentava cruzar a fronteira para o Paraguai a fim negociar a venda do bem, contudo o mesmo estava guardado em um local até então não revelado. Desta forma deve ser excluída a referida qualificadora, sendo o crime desclassificado para aquele previsto n art. 155, caput, do Código Penal (furto simples). Ademais, após o trânsito em julgado da r. sentença surgiu prova nova que demostra que o veículo, ora subtraído, foi restituído antes do oferecimento da denúncia, que ocorreu em 30/10/2010. Isso, pois, Gabriel, filho da vítima e até então não