Declara O Sobre A Protec O De Todas As Pessoas Contra A Tortura E Outras Penas Ou Tratamentos Cru Is
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Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou DegradantesAdoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 3452 (XXX), de 9 de Dezembro de 1975.
A Assembleia Geral,
Considerando que, em conformidade com os princípios proclamados na Carta das Nações Unidas, o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e dos seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que estes direitos emanam da dignidade inerente à pessoa humana,
Considerando igualmente a obrigação que incumbe aos Estados em virtude da Carta, particularmente do artigo 55.º, de promover o respeito universal e a observância dos direitos do homem e das liberdades fundamentais,
Tendo em conta o artigo 5.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e o artigo 7.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, que proclamam que ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes,
Aprova a Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, cujo texto se anexa à presente resolução, como norma de orientação para todos os Estados e demais entidades que exerçam um poder efectivo.
ANEXO
Declaração sobre a Protecção de Todas as Pessoas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes
Artigo 1.º
1. Para os efeitos da presente Declaração, entende-se por tortura todo o acto pelo qual um funcionário público, ou outrem por ele instigado, inflija intencionalmente a uma pessoa penas ou sofrimentos graves, fisícos ou mentais, com o fim de obter dela ou de terceiro uma informação ou uma confissão, de a punir por um acto que tenha cometido ou se suspeite que cometeu, ou de intimidar essa ou outras pessoas. Não se consideram tortura as penas ou sofrimentos que sejam consequência