Revis O Criminal Jane
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
JANE, nacionalidade..., estado civil..., portadora do documento de identidade RG nº..., endereço..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato em anexo – doc. 1), não se conformando com a sentença já transitada em julgado (doc. 2) vem pela presente propor
REVISÃO CRIMINAL, nos termos do artigo 621, incisos I e III, do Código de
Processo Penal pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A revisionanda, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá –
MT, teria subtraído veículo automotor de propriedade de Gabriela, no momento em que a vítima desceu do carro para buscar um pertence que havia esquecido em casa, deixando-o aberto e com a chave na ignição. A revisionanda, teria se aproveitado de tal e subtraído o bem, com o intuito de revendê-lo no Paraguai.
No entanto, foi presa em flagrante quando esta tentava cruzar a fronteira para negociar a venda do bem, que estava guardado em local não revelado.
Em 30 de outubro de 2010, a denúncia foi recebida. Ao fim da instrução criminal, a ré foi condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade. A condenação transitou definitivamente em julgado.
II – DO DIREITO
Ocorre que, no caso em tela há evidente hipótese para desclassificação do crime haja vista a revisionanda ter sido condenada por crime de furto qualificado pelo parágrafo 5º do artigo 155 do Código Penal quando na verdade, deveria ter incorrido no “caput” do artigo 155 do referido código, qual seja, furto simples.
Note-se que pelo parágrafo 5º, do artigo 155, do Código Penal, a pena é de reclusão de 03 (três) a 08 (oito) anos se a subtração for de veículo que venha a ser transportado para outro Estado ou exterior, o que não ocorreu no presente caso.
A revisionanda, apesar de ter se articulado para sair do país para vender o veículo no Paraguai, não