PR TICA REVIS O CRIMINAL 2
JAIR K, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do documento de identidade RG nº __, atualmente recolhido no presídio ____________________por seu advogado, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 621, inciso I do Código de Processo Penal, requerer a REVISÃO CRIMINAL de sentença condenatória proferida nos autos do processo nº __, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O revisionado foi processado pela prática de crime de extorsão mediante sequestro. O juiz da causa ordenou, no curso da instrução do processo, que se expedisse carta rogatória para a oitiva da vítima e se colhesse depoimento de uma testemunha arrolada na denúncia, pelo Ministério Público.
Encerrada a instrução do processo, sem o retorno das sobretidas cartas, o juiz proferiu sentença, na qual condenou os réus, entre os quais, o revesionado. Os réus apelaram e a condenação foi mantida pelo Tribunal Regional Federal, por unanimidade. O acórdão transitou em julgado em 20 de março de 2010.
DO DIREITO
O processo supracitado, que culminou com a condenação do revisionado pela prática crime de extorsão mediante sequestro, deve ser revisado.
O art. 621, inciso I, segunda parte, do Código de Processo Penal, prevê a revisão dos processos findos quando a sentença condenatória for contrária à evidência dos autos.
A atuação do juiz originário foi legal, visto que o Código de Processo Penal assim o autoriza nos termos dos artigos 222 e 222-A.
“Art. 222. A testemunha que morar fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sua residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com prazo razoável, intimadas as partes.
§ 1.º A expedição da precatória não suspenderá a instrução criminal.
§ 2.º Findo o prazo marcado, poderá realizar-se o julgamento, mas, a todo tempo, a precatória, uma vez