Reversão Justa Causa
COMARCA DE ....
NOME, brasileiro, casado, frentista, portador do RG n°, inscrito no C.P.F M/M.F n° 070.504.899-30 residente e domiciliado na,vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados ao final assinados, inscritos na, onde recebem intimações e notificações, com fulcro no artigo 840 da CLT ajuizar
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA (pelo rito ordinário) em face de ( QUALIFICAÇÃO)
1. DOS FATOS
O reclamante iniciou suas atividades laborais como, com horário fixo das., de domingo a domingo, com uma folga na semana.
Conta o empregado que,
Vale dizer, ainda, que
Posteriormente, recebeu, ainda,.
No entanto,.
Ainda, a empresa As referidas “faltas” além de serem descontadas em seu salário mensal, eram descontadas também pelo empregador no período em quem o empregado fosse gozar de suas férias, diminuindo em dias o tempo para usufruí-las.
O reclamante recebia para a função de um salário de aproximadamente R$ reais mensais (ANEXO IV), mas além desta tarefa o reclamante exercia (ANEXO V).
Por fim, o reclamante ...
2. DO DIREITO
2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma o reclamante que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 4º da lei
1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7.510/86.
2.2. DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
O STF por meio das ADINs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da presente demanda em passar pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo que faz o autor acessar diretamente a via JUDICIAL, nos termos do art. 625-D, § 3º da CLT.
2.3. DA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA
A CLT em seu art. 482 traz um rol taxativo das possibilidades que permite ao empregador em realizar demissões de seus empregados por justa causa.