Reversao de Justa causa
PATRICK NASCIMENTO DA SILVA, brasileiro, natural de Belém/ PA, solteiro, operador de guindaste, com 28 anos de idade (27/08/1985), filho de Paulo Roberto Gomes da Silva e de Jucineide Lima do Nascimento, portador da cédula de identidade com RG sob o nº 2595529-2-SSP/AM, expedida em 13/02/2009 e do cartão de CPF sob o nº. 868.344.442-20, portador da CTPS sob o nº 1197327, série 0030 AM, regularmente inscrito no PIS sob o nº 12996144424, residente e domiciliado à Rua Tucumã, nº 29, Bairro Zumbi dos Palmares, CEP: 69.084-327, na cidade de Manaus/AM, por intermédio de seu advogado e procurador adiante firmado (instrumento procuratório anexo – doc. 01), com escritório profissional constante na nota de rodapé, onde recebe as intimações e notificações de estilo, vem, mui respeitosamente a vossa Augusta presença interpor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA c/c DANO MORAL pelo rito ordinário, em face de TOMIASI TRANSPORTE LTDA., Pessoa Jurídica de Direito Privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.488.550/0001-91, com sede estabelecida à Rua Zebu, nº 01, Lote “B”, Bairro Colônia Oliveira Machado, CEP 69.074-160, nesta praça de Manaus/AM, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DA ADMISSÃO, DA FUNÇÃO, DO SALÁRIO E DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
O Reclamante fora admitido pela Reclamada, conforme se extrai do registro na sua CTPS (cópia anexa), na data de 01/10/2013, a fim de exercer a função de Operador de Guindaste, percebendo como último salário a soma de R$ 4.263,19 (quatro mil e duzentos e sessenta e três reais e dezenove centos) ao mês e mais adicionais, conforme documentos anexos.
Fora dispensado por Justa Causa em 24/04/2014, sob o argumento de que havia dado causa a um acidente quando operava uma das maquinas da Reclamada, no seu local de labor, o que não é verdade.
Nesse sentido, o Reclamante fora dispensado de forma injusta, desleal e