REVERSAO DE JUSTA CAUSA
THIAGO CHAVES MARINHO, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 771.833 SSP/TO, inscrita no CPF sob o n°: 050.746.881-32, CTPS n°3708099, série 0040/GO, filho de Januaria Chaves Marinho, residente e domiciliado na Rua SNF-2, Qd.03, Lt.09, Setor Norte Ferroviário, Goiânia/GO, por seus bastante procuradores infra-assinados, instrumento procuratório em anexo, com endereço para o recebimento de intimações na Rua Dr. Olinto Manso Pereira, 792, Qd.F-16, Setor Sul, Goiânia–GO, vem com a devida ‘’vênia’’ à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de NIKE DO BRASIL COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 59.546.515/0025-01, localizada na Rua 44, nº 399, QUADRA AREA LOTE 2.2, LUC ANC 06, Araguaia Shopping, Setor Central, CEP 74.063-327, Goiânia-GO;
Assim o faz consubstanciado na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis pertinentes à matéria, passando, para tanto, a expor os fundamentos de fato e de direito, requerendo ao final o quanto se segue:
I- PRELIMINARES ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Reclamante é pessoa economicamente pobre, não dispondo de recursos financeiros para custear as despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família. Razão pela qual, REQUER a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, previstos na Lei n.º 1.060/50, e na Lei n.º 5.584/70.
II. DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 - DA ADMISSÃO, FUNÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA
O Reclamante foi admitido pela empresa Reclamada na data de 22.SET.2014, para laborar na função de VENDEDOR, percebendo uma remuneração mensal base + comissões sobre vendas no valor total de R$ 1.576,97 (mil e quinhentos e setenta e seis reais e noventa e sete centavos).
O Reclamante laborava de segunda a domingo das 14:00 às 22:00 horas, com 01h