Reclamação Trabalhista
PROCESSO Nº (XXXXX)
WENDEL, brasileiro, solteiro, assistente contábil, portador do RG nº 00.000.000-0, CPF nº 111.111.111-11, CTPS nº 22222222222, PIS nº 333333333, residente e domiciliado na Rua Brasil, nº 100, Centro, na cidade de Osasco, São Paulo, CEP 17.300-000, por seu advogado DR. GUILHERME FELIPE REZENDE MIRALLAS, devidamente constituído pelo mandato anexo, com escritório profissional, situado na Rua Guatemala, nº 291, Jardim América, Tupã, São Paulo, CEP 17.605-260, onde recebe suas intimações e notificações, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base nos artigos 852-A da CLT e 282 do CPC, propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Pelo rito sumaríssimo, em face da empresa RUST IN PEACE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXX, com sede na Rua________, nº___, bairro________, Barueri, São Paulo, CEP _______, pelos motivos de fato e de Direito que passa a expor:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar, inicialmente, que atualmente não existe mais a necessidade da passagem prévia obrigatória pela Comissão de Conciliação Prévia ante a inconstitucionalidade da norma consolidada, nos termos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades nº 2.139 e 2.160 julgadas pelo STF.
DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante laborou para a Reclamada no período de 04 de fevereiro de 2012 à 26 de fevereiro de 2013, quando foi dispensado por justa causa, exercia a função de Assistente, Contábil e recebia o valor de R$ 724,00 mensais.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA Como já mencionado, o peticionário foi demitido sob a alegação de justa causa em 26-02-2013. Ocorre que tal rescisão ocorreu de forma ilegal, uma vez que não houve motivo ao certo apto a fundamentar a decisão do reclamado, eis que não incorreu em nenhuma das hipóteses do art.482, da CLT. O rol do art.482 da CLT é