Ação
RT PELO RITO SUMARÍSSIMO
“A”, assistente contábil, residente em Osasco, foi contratado pela empresa “B”, para trabalhar na filial localizada no município de Barueri, em 04.02.1999. A contratação se deu em Guarulhos, local onde está situada a matriz da empresa. Foi dispensado no dia 26.02.2000, sob alegação de justa causa, ocasião em que recebia o salário mensal de R$600,00. Nada lhe foi pago a título de verbas rescisórias.
QUESTÃO: Como advogado de “A”, promova a ação cabível observando o procedimento devido e o Juízo competente.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da _____ VT de Barueri – SP.
“A”, nacionalidade, estado civil, assistente contábil, nome da mãe, data de nascimento, n. do RG, n. do CPF, n e série da CTPS, n. do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado subscrito (documento __) vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 852-A da CLT e 282, do CPC, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Pelo rito sumaríssimo, em face de “B”, n. do CNPJ, com endereço completo com CEP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Inicialmente é importante trazer a baila que o STF, por meio das Adin 2139-7 e 2160-5 declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do reclamante pela CCP, motivo pelo qual, nos termos do art 625-D, §3º da CLT, acessa o autor diretamente a via judiciária.
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante começou a trabalhar para a reclamada em 04/02/1999, na função de assistente contábil, sendo dispensado por justa causa em 26/02/2000 e percebia um salário mensal no importe de R$600,00.
DA REVERSÃO DA JUSTA CAUSA
O reclamante foi dispensado pelo empregador sob a alegação de justa causa na data de 26/02/2000.
O art 482 da CLT é taxativo ao mencionar ser indispensável a alegação do motivo da dispensa do empregado quando do uso do instituto da justa causa.
No caso em tela não houve nenhum fundamento,