Reversão da Justa Causa e a proporcionalidade
O reclamante não cometeu qualquer ato faltoso ou desabonador afim de ensejar sua demissão por justa causa.
Sendo assim pleiteia-se a REVERSÃO JUSTA CAUSA se pauta nas seguintes premissas:
o Reclamante NUNCA sofrera uma pena de advertência ou mesmo suspensão, tendo excelente relacionamento com os demais colegas de trabalho, laborando desde 01/02/2013
A JUSTA CAUSA aplicada não obedeceu nenhum critério previsto na legislação e doutrina referente à PROPORCIONALIDADE.
A regra da proporcionalidade é uma regra de interpretação e aplicação do direito, principalmente ao concernente dos direitos fundamentais, objetivando a realização de um direito fundamental ou de um interesse coletivo.
O objetivo da aplicação da regra da proporcionalidade, como o próprio nome indica, é fazer com que nenhuma restrição a direitos fundamentais tome dimensões desproporcionais. É, para usar uma expressão consagrada, uma restrição às restrições. Para alcançar esse objetivo, a empresa deve passar pelos exames da adequação, da necessidade e da proporcionalidade em strictu sensu. Ad argumentandum, a regra da proporcionalidade é entendida, predominantemente, como instrumento de controle contra excesso dos poderes de direção da reclamada, na qual consubstanciar-se-á na exigência da razoabilidade, id est, compatibilidade entre o meio empregado pela reclamada e os fins visados, bem como a aferição da legitimidade dos fins.
A dispensa por justa causa não respeitou aos limites da regra da proporcionalidade, pois este respeito está atrelado à três “sub-regras” (de ordem e aplicação subsidiária, pois não é necessária a aplicação de forma concomitante – cf. SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o Razoável. Revista dos Tribunais 798 e também Robert Alexy, "Zum Begriff des Rechtsprinzips"), a saber:
ADEQUAÇÃO: se o instrumento empregado – no caso a dispensa por justa causa – era hábil à atingir o objetivo almejado;
NECESSIDADE (OU VEDAÇÃO DE