Retrocesso
É POSSÍVEL UM DIREITO PROCESSUAL MAIS HUMANISTA?
Frederico A. Paschoal1
Resumo
Tomando-se por base o princípio da proibição de retrocesso social, implicitamente contido no ordenamento brasileiro, bem como a consagrada noção de humanismo que deve reger as relações interpessoais, o presente texto visa enfrentar o problema-chave quanto a decisões judiciais que, ao aplicar o direito, lhe dêem uma interpretação humanista, ainda que a norma não vislumbre a função social e a dignidade humana de imediato.
Palavras-chave
Direito Processual Constitucional; direitos fundamentais; decisões judiciais; humanismo, autodeterminação.
The imperative of social retrocession’s prohibition: Can be more humanist the processual right?
Abstract
Taking up by the basic principle of social retrocession’s prohibition, implicitly had in town-with Brazilian and the notion of humanism devoted which must reign interpersonal relations, this text seeks to address the key problem as the judicial decisions that, in applying the law, give him a humanist interpretation, the inda-that it does not glimpse the social function and human dignity instantly.
Keywords
Procedural Law Constitutional; fundamental rights; rulings; human-body, self-determination.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo visa abordar um tema cada vez mais importante de ser observado na prática, uma vez que tem em vista a análise de princípio fundamental que norteia o ordenamento pátrio na elaboração de normas, mas que guarda relação com o Direito Processual, na medida em que também a decisão judicial passa a exercer obrigatoriedade. É certo que não se pretende esgotar o assunto. Contudo, caso suscite a ampliação do debate, seu intento terá atingido o objetivo.
2. DO CONCEITO
Quando buscamos o Poder Judiciário, a fim de reivindicar ou resguardar um direito, temos em vista assegurar a efetividade das normas que regem a convivência em sociedade diante de um conflito de interesses. Por trás desse