A O VAL
URGENTE – PEDIDO DE LIMINAR
V dos Santos Ávila Equipamentos, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 16.103919/0001-40, com sede a Rua Paschoal de Nigro Sobrinho ,710, Centro, Bocaina, São Paulo, CEP 17240-000 representada legalmente por Valdenice dos Santos Ávila, brasileira, empresária , portadora do RG nº 107.467.30-45 e do CPF nº 923.921.130-68, residente e domiciliada na Rua da Gávea, nº 119, Jardim Análice, São José do Rio Preto, São Paulo CEP 15070-280 (contrato social em anexo), vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, propor presente AÇÃO DECLARATORIA DE NULIDADE DE TITULO POR DUPLICIDADE COM PEDIDO DE LIMINAR PREVENTIVO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS em face de
QUIMICA CENTRAL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.272.759/0001-47, COM SEDE A Av. Principal I, 1246 - Nucleo Industrial, CEP 79108-550 - Campo Grande, MS, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente efetuou compra de produtos químicos da Requerida, conforme notas fiscais nº 7.664, no valor de R$ 14.857,64 (quatorze mil,oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), nota nº 7.665, no valor de R$ 43.352,90 (quarenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e noventa centavos) e nota nº 7.666 no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), emitidas em nome da empresa CAPIXABA COUROS LTDA-ME, por tratar-se de sua parceira profissional, a serem pagas através de endosso, totalizando um debito de R$ 59.410, 54 (cinquenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e quatros centavos).
A venda foi feita de forma triangular, pois a requerente recebeu e utilizou-se do produto em sua sede, na cidade de BOCAINA, Estado de São Paulo, onde faz o tratamento do couro, e, como pagamento enviou títulos endossados de terceiros (cliente seu).
A pratica é a de que