Resumão do direito grego
• Os discursos proferidos pelos exímios oradores durante o calor dos debates nos tribunais, nem sempre estariam acompanhando, também, o espírito da lei; como a argumentação não se fazia para convencer juízes togados, mas jurados leigos permitiam-se expedientes próprios da oratória, capazes de impressionar o público para o qual aquela se dirigia.
• Cultura jurídica GREGA
• O direito na Grécia de tradição oral.
• Na formação do corpo jurídico, o grego preferia a palavra à escrita.
A escrita se desenvolveu juntamente com o direito, porém quando ambos alcançaram maturidade, a Grécia já não era o poderio de antes e encontrava-se em decadência.
• O direito só conseguiu ser soberano quando o povo atentou para a necessidade de escrever as normas que estavam respeitando.
• Mais fácil aplicá-las e assegurar a justiça de quem as respeita.
• Teseu proclamou “Quando as leis são escritas, o pobre e o rico tem justiça igual”.
• A POLIS
O direito ocidental é herdeiro direto do modelo surgido na Antiguidade nas cidades-estados mediterrânicas antigas - a polis grega mais exatamente.
O direito grego evolui como o próprio conceito de cidadania.
• A base de sustentação do que hoje entendemos como democracia ateniense estava no modelo jurídico que lá se desenvolveu.
• Há também outras cidades-estados importantes como: Tebas, Gortina, Tasos etc. Porém, foi em Atenas e Esparta as maiores manifestações do direito.
• CARACTERÍSTICAS DO DIREITO GREGO
• I- Ausência de tratados sobre o direito, apenas legislaram (criaram leis) e administraram a aplicação da justiça (direito processual).
• II- não havia uma classe de juristas, mas havia diferença de classes. não aceitavam a profissionalização do direito – o direito era leigo .
• III- Nos tribunais era preciso provar o direito (a lei, o costume) além dos fatos.
• IV- Retórico, o advogado como o