Planta cidade de comendador gomes/mg
______________________________________________________________ MEMORIAL DESCRITIVO
Engenheiro Agrimensor
LOTEAMENTO “
”
1) CONCEPÇÃO URBANÍSTICA DO PROJETO :
O loteamento “ RESIDENCIAL MARISTELA BARROS ”, de propriedade de VILMONDES MORAIS DE BARROS e MARISTELA REZENDE DE CASTRO BARROS, foi projetado seguindo as diretrizes traçadas pelo Departamento de Obras, e obedecendo a Lei Federal N.º 6.766 de 19 de Dezembro de 1.979, alterada pela lei n. 9.785, de 29 de Janeiro de 1.999, que dispõe sobre o parcelamento do solo.
Sua destinação é de caráter residencial.
Sua topografia é de encosta, de relevo suave, e as ruas foram projetadas acompanhando o nível natural, tornando desta forma ínfimos os trabalhos de terraplenagem onde foram abertas as vias públicas, que permitiu desta forma, as melhores soluções técnicas, e as melhores condições econômicas para os serviços de abastecimento de água, rede de distribuição de energia elétrica.
2) SISTEMA VIÁRIO ____________________________________________________________________ Especializações em Geoprocessamento, Sistema de Informações e Gestão Ambiental Rua Raul Soares, 324 – (f) 34. 3421.8349 – pauloea@hotmail.com – Frutal MG.
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Paulo Roberto Coelho
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Engenheiro Agrimensor
O sistema viário do loteamento “ “, é constituído basicamente por 11 ruas e 01 avenida internas no loteamento, porém aproveita do sistema viário da cidade através do prolongamento da Rua João Batista Manzi, criando-se assim um sistema de circulação peculiar que harmonizou-se com a topografia local.
3) DA DIVISIBILIDADE E INDIVISIBILIDADE DOS LOTES -
Todos os lotes poderão ser amembrados, desmembrados ou remembrados, desde que não resultem lotes com testadas inferiores aos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
4) EQUIPAMENTOS URBANOS –
Os proprietários do