Resumo de historia do direito
1. O Direito na Antiguidade
a. Povos sem escrita
Os Direitos dos povos sem escrita são, por definição, não escrios, de modo que não se pode, com facilidade, tentar formular regras jurídicas abstratas, como as que temos hoje; seu conteúdo era de natureza constumeira e oral. Esses direitos eram numerosos, devido a grande quantidade de comunidades fechadas existentes à época, que não se comunicavam entre si. Essas comunidades se sustentavam por si só, e não tinham costume de se relacionarem com outras, por esse motivo, os direitos eram relativamente diversificados. Nessas sociedades, as funções sociais (direito, moral, religião) se confundem com muita facilidade, portanto, o direito era ainda fortemente impregnado de religião, porque o homem vivia no temor constante do sobrenatural. Em virtude dessa forte conexão do direito com o sobrenatural, muitas vezes se recorria ao mesmo para determinar questões de provas de justiça.
A principal fonte dos direitos dos povos sem escrita era o costume, ou seja, a maneira tradicional de viver na comunidade, a conduta habitual e normal dos membros do grupo. A obediencia a estes costumes era assegurada pelo temor ao sobrenatural. No entanto, em alguns grupos mais evoluídos havia a figura do chefe (que podia ser uma pessoa, ou um grupo, como os anciãos) que impunha regras de comportamento. Outra fonte que pode ser considerada são os precedentes judiciários, ou seja, dar a um conflito uma resolução dada a um conflito passado semelhante. Finalmente, os mitos e lendas eram regentes bastante comuns do comportamento.
O sistema matrilinear consiste na figura da mãe como central da família, ou seja, a mãe mora em sua casa com suas filhas e os maridos das suas filhas (e as netas e os maridos das suas netas, e assim por diante), enquanto seus filhos vão morar na casa de suas esposas e suas respectivas mães. A poliandria (uma mulher com vários maridos) era rara. O sistema patrilinear era o oposto,