paocirco

3548 palavras 15 páginas
APRESENTAÇÃO

Para que haja uma real eficiência da aplicação do Direito é imprescindível que nossos magistrados não apenas observem os textos legais, mas que apliquem a legislação, observando-se com sensatez o ideal de Justiça. Tem-se, por certo, que a harmonia entre as doutrinas inexiste, em relação à aplicação de soluções técnicas quanto às questões antinômicas.
Importante, neste âmbito, é a percepção de que o poder legislativo, de onde provêm as leis, não tem a possibilidade de detalhar todos os fatos provenientes de uma sociedade e isolá-los, introduzindo cada uma das minúcias dos atos a eles subseqüentes em textos legais, a fim de dirimir eventuais dúvidas futuras de litígios entre os indivíduos e o Estado, ou ainda entre os indivíduos em sociedade.
Temos, então, que compreender o quanto são salutares as antinomias existentes no Direito, pois estas estão presentes no mundo jurídico, cabendo aos que a interpretam e a aplicam, a tarefa de bem reconhecê-las e praticá-las.
Deste modo, a coerência não é condição de validade, mas é sempre condição para a justiça do ordenamento. É evidente que quando duas normas contraditórias são ambas válidas e pode haver indiferentemente a aplicação de uma ou de outra, conforme o livre arbítrio daqueles que são chamados a aplicá-las, são violadas duas exigências fundamentais em que se inspiram ou tendem a inspirarem-se os ordenamentos jurídicos: a exigência da certeza e a exigência da justiça.
Como o direito ama a dúvida, e a faz musa na controvérsia, abordaremos um dos mais polêmicos temas que atormentam o doutrinador e o cientista do Direito, visto a impossibilidade de solução pacífica e geral para as colisões de segundo grau, também chamados conflitos de critérios, definidores das antinomias reais. Com o recente início de vigência da Lei n.º 10.406 de 10 de janeiro de 2002, a partir de 10 de janeiro de 2003, o tema recebeu especial atenção da comunidade jurídica brasileira, reforçada pelo Código Civil, que é,

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