Resumo Trabalho 1
OS DIREITOS POLÍTICOS E VOTO DISTRITAL
O intuito de nossa apresentação é propor a vocês um conhecimento amplo dos direitos políticos garantidos nossa Constituição Federal e a forma pela qual se exerce esse direito, que é o voto.
Como chegamos a uma Constituição que garante tantos direitos políticos? Sempre foi assim? Como foi o processo histórico dos primeiros momentos que surgiu o voto em nosso país, em que ele era censitário em 1824, até a redemocratização nos finais da década de 70, depois com a promulgação da Constituição de 88 e até os dias atuais.
Analisaremos os direitos políticos positivos que se revelam através do direito de votar e ser votado, permeando a diferença entre o direito ao voto e o seu exercício, assim como outras formas diretas dos direitos positivos: plebiscito, referendo, iniciativa popular etc.; e os direitos políticos negativos com as situações políticas estabelecidas em lei de perda e suspensão destes direitos.
Fará parte da nossa exposição, como subsídio teórico para enterdermos o tema principal do nosso trabalho, quais são as características do voto, as condições para o alistamento, a elegibilidade.
Vamos falar sobre a Cláusula de Barreira, aprovado em 1996 e os motivos que foi considerada Inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL
O sistema eleitoral proporcional almeja viabilizar a representação dos setores minoritários da sociedade nos parlamentos. Assim, ele define quem ocupará as vagas nos legislativos federal, estadual e municipal - As exceções são eleições para: senadores, governadores e presidente da República os quais são eleitos pelo sistema majoritário.
No Brasil permite-se que o sistema proporcional seja utilizado apenas nas votações para o legislativo, conforme alude o Artigo 45, da Constituição Federal:
O sistema proporcional divide-se respectivamente em Lista Fechada e Lista Aberta:
Lista Fechada: A lista fechada é usada em diversos países nas eleições proporcionais