Resumo para 1 fase magistratura do trabalho
5 membros (mais de 21 anos, 21 anos; idoneidade moral; residir no município)
Mandato de 4 anos, 4 anos
1 recondução
MÉTODO BIFÁSICO - RESPONSABILIDADE CIVIL:
Primeiro, análise do bem jurídico e comparação com a jurisprudência.
Segundo, análise das circunstâncias do caso concreto, do processo.
TEMAS DOUTRINÁRIOS:
O toyotismo é um modelo de organização produtiva criado pelo engenheiro de produção Taiichi Ohno. Tem em sua base a multifuncionalização da mão de obra.
Direitos humanos: universalismo X relativismo cultural.
Contrato de facção: uma empresa contrata produtos prontos de outra com o fim de revendê-los. Comum no meio têxtil. Em princípio, é lícito. Mas se a empresa contratada fornece matéria prima inerente à atividade-fim da contratante, o contrato de facção cederá diante da primazia da realidade, porque fraudulento, e os vínculos dos empregados se formarão com a contratante.
ACESSO À JUSTIÇA - ondas renovatórias do processo civil:
- Primeira onda: assistência judiciária para os pobres (sistema "judicare").
- Segunda onda: representação dos direitos difusos.
PODER EMPREGATÍCIO: conjunto de prerrogativas concentradas no empregador para exercício na relação de emprego.
Suas FACES são:
1. Poder DIRETIVO (organizativo):
ORGANIZAÇÃO da estrutura e espaço empresariais internos, inclusive o processo de trabalho, com especificação e ORIENTAÇÃO cotidianas sobre a prestação de serviços.
- Veja que isso não é "poder hierárquico". No Godinho não existe subdivisão em poder "hierárquico"! Poder hierárquico é como se chamava o poder empregatício antigamente (expressão autoritária, segundo Magano).
2. Poder REGULAMENTAR:
Fixação de REGRAS GERAIS.
3. Poder FISCALIZATÓRIO:
Acompanhamento e vigilância.
4. Poder DISCIPLINAR:
Imposição de sanções.
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Assim, as 4 faces do poder empregatício são:
Diretivo, regulamentar, fiscalizatório e disciplinar.