direito romano
Ana Carolina Marinho Marques 1
RESUMO: O Direito Romano é caracterizado por ser um complexo de normas, as quais surgiram a partir da formação da civitas primitiva de Roma, em meados do século VIII A.C., ligadas ao ordenamento político-social da época, tendo se desenvolvido através da sucessão de variados acontecimentos históricos até o Império bizantino de Justiniano, no século VI D.
C. Se divide em quatro fases: Monarquia, República, Principado, Dominato.No período da
Monarquia tudo se concentrava nas mãos do Rei, chefe supremo e vitalício do Estado. Por outro lado, na República, a magistratura foi posta nas mãos de dois cônsules, magistrados supremos que exerciam o cargo alternadamente.Com o tempo, com o desenvolvimento do
Estado Romano e com a luta da peble para obter o ingresso na magistratura, vão surgindo outras magistraturas, com as mesmas atribuições do consulado. As magistraturas se dividiam em ordinárias e extraordinárias, sendo que as primeiras se subdividem em permanentes e não permanentes.Constituíam a magistratura ordinária permanente o consulado, a questura, a pretura, edilidade da plebe, o tribunato e a edilidade curul.Já a magistratura ordinária não permanente compreendia a censura.A magistratura extraordinária era composta pelos ditadores, decenvirato legislativo e o tribuni militum. As magistraturas republicanas apresentavam como características: colegialidade, temporariedade, gratuidade e irresponsabilidade do magistrado. Em 450 referida magistratura foi suspensa, tendo sido conferido um poder supremo a dois sucessivos colegiados de decemviri, a quem se deve a formulação da Lei das XII Tábuas.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Romano, Magistratura, Período Republicano
ABSTRACT: The Roman Law is characterized by being a set of rules, which have appeared from the formation of the ancient civitas of Rome, in the middle of the VIII B.C, linked to period’s social-political order, and