gestão da educação
É através das Políticas Públicas que definimos os recursos e ações voltadas para assegurar ao educando o que lhes é conferido por lei. Para que isso aconteça, faz-se necessário a articulação entre a Escola, e as Políticas Públicas educacionais vigentes e através delas buscarem estratégias para programá-las com qualidade. Administrar o orçamento requer organização, responsabilidade e transparência, uma vez que a gestão dos recursos públicos é regulada pelas leis federais de Direito Financeiro (4.320/64) e de Licitações (8.666/93) e pela lei complementar de Responsabilidade Fiscal (101/2000). O artigo 212 da Constituição Federal diz que a União deve aplicar no mínimo 18% (e os estados e municípios, 25%) de suas receitas em Educação. A verba que vem do governo federal é distribuída pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) por canais como o Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) - depositado na conta bancária da entidade executora da escola, geralmente a Associação de Pais e Mestres (APM), e ganhando rapidez para suprir necessidades básicas de manutenção, aquisição de material didático e formação. As verbas que os municípios e estados destinam são administradas diretamente pelas Secretarias de Educação, que providenciam com maior urgência itens que compõe toda a Unidade Escolar incluindo estrutura física e pagamento de funcionários.
1. Definição de prioridades
É necessário que cada gestor escolar esteja comprometido com a aprendizagem e bem estar dos alunos e promova a educação através de dinâmicas educacionais, um ambiente acolhedor, favorável á aprendizagem e ao convívio social. Para o professor Almir Ferreira de Sousa, da Universidade de São Paulo, "sem a visão geral das necessidades da escola, o diretor se dedica só a apagar incêndios". É a partir desse olhar que cada um deve-se posicionar diante das reuniões que envolva toda a comunidade escolar, uma vez que, a participação de todos é