RECURSO ESPECIAL
AÇÃO Nº. 00000
APELANTE: JOÃO DA SILVA
APELADO: ABC CELULARES
JOÃO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo nº0000000000, ajuizado contra ABC CELULARES, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, tempestivamente, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a” e “c”, da Constituição Federal, interpor RECURSO ESPECIAL em face do v. acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, requerendo desde já sua admissão e remessa ao Colendo STJ.
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e estão devidamente representadas. Não existe preparo, haja vista que o Recorrente é beneficiário da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede e deferimento.
Bauru/SP, 01 de dezembro de 2014.
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OAB/SP XXX.XXX
RAZÕES RECURSAIS:
APELAÇÃO Nº.0000000
RECORRENTE: JOÃO DA SILVA
RECORRIDO: ABC CELULARES
COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL
NOBRES MINISTROS,
PRELIMINARMENTE
A Colenda Câmara Cível do Tribunal “a quo” manteve a decisão de inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor negando a inversão do ônus da prova requerido pelo Recorrente. Com efeito, entende o Recorrente que o v. acórdão além de violar o disposto nos artigos 18, §1 e art. 12, XVI do CDC e art. 5º, XXXII da CF/88, diverge das decisões de outros tribunais, preenchendo, portanto, os pressupostos das alíneas “a” e “c” do artigo, 105, da Constituição Federal. SÍNTESE Em agosto de 2014, o apelante ajuizou a Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais contra a apelada, tendo em vista que a mesma se negou a cumprir o artigo 6º, VIII do CDC, e não substitui o aparelho celular de sua fabricação que apresentou defeito oculto.
Em decisão em Primeiro Grau, houve por bem o Juiz negar a aplicabilidade do CDC à lide,