Resumo Processual Do Trabalho 1 Unidade
EVOLUÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Pontuações históricas
- A primeira origem do trabalho é o trabalho escravo.
- Com a Revolução Industrial surge a classe assalariada, trabalhava nas indústrias com remuneração. Essa remuneração causou grande impacto na sociedade. Surge também a questão social trabalhista ou direito de Proteção Social que não é agradável para os empregadores, nem para o Estado.
A revolução francesa 1789 trouxe a ideia de liberdade econômica, onde o Estado reconhecia que não podia intervir na economia. Com isso, as empresas exploravam seus empregados, já que a oferta de mão-de-obra era grande. Essa exploração deu causa ao proletariado que criou o instituto da greve.
A greve é o 1º instituto trabalhista de autodefesa dos empregados. Como ela paralisa o lucro dos empregadores, impedindo-os de contribuir com o Estado, este resolve intervir na economia.
Com o intervencionismo estatal veio às leis trabalhistas e com estas à jurisdição trabalhista e a Justiça do Trabalho.
Jurisdição trabalhista
1ª instância = Tribunais do Trabalho
2ª instância = Tribunais Regionais Federais do Trabalho
3ª instância = Tribunais Federais do Trabalho
Na Alemanha existe o Código de Processo do Trabalho. Na França existe o Conselho de Homens Prudentes (classistas). Na Itália existe a Carta de Lavoro.
No Brasil, em 1º de Maio de 1943, foi publicada a Consolidação das Leis do Trabalho. Essa consolidação trouxe normas de Direito Material e de Direito Processual do Trabalho.
A CF de 1934 criou a “Justiça do Trabalho”, porém era só no papel, pois na época as leis trabalhistas eram esparsas, então a Justiça do Trabalho era vinculada ao Poder Executivo, só produzindo seus efeitos administrativamente.
A Justiça do Trabalho passa a pertencer ao poder Judiciário na CF de 1946.
TEORIA MONISTA: não há autonomia do D. Processual do Trabalho, porque não possui código próprio, não possui princípios próprios, sendo somente um capítulo da CLT.