constitucional
LISTA DE ABREVIATURAS UTILIZADAS NESTE MATERIAL:
ADI ou ADIn Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADC ou Adecon Ação Declaratória de Constitucionalidade
ADPF Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental
AP Administração Pública
CF Constituição Federal
CPC Código de Processo Civil
CPP Código de Processo Penal
HC Habeas Corpus
HD Habeas Data
MI Mandado de Injunção
MIC Mandado de Injunção Coletivo
MS Mandado de Segurança
MSC Mandado de Segurança Coletivo
RE Recurso Extraordinário
RESP Recurso Especial
RO Recurso Ordinário
STF Supremo Tribunal Federal
STJ Superior Tribunal de Justiça
STM Superior Tribunal Militar
TSE Tribunal Superior Eleitoral
TST Tribunal Superior do Trabalho
TER Tribunal Regional Eleitoral
TRF Tribunal Regional Federal
TRT Tribunal Regional do Trabalho
TJ Tribunal de Justiça
UNIDADE 1: CONSTITUIÇÃO E PROCESSO
1ª AULA: TEORIA GERAL DO PROCESSO CONSTITUCIONAL
(Anotações: BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Direito Processual Constitucional – Aspectos Contemporâneos. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2008, p. 11 - 47).
TUTELA CONSTITUCIONAL DO PROCESSO – ALGUMAS PREMISSAS:
“a) a Constituição pressupõe a existência de um processo, como garantia da pessoa humana;
b) a lei, no desenvolvimento normativo hierárquico desses preceitos, deve instituir esse processo;
c) a lei não pode conceber formas que tornem ilusórias a concepção de processo, consagrada na Constituição;
d) a lei instituidora de uma forma de processo não pode privar o indivíduo de razoável oportunidade de fazer valer seu direito, sob pena de ser acoimada de inconstitucional;
e) nessas condições, devem estar em jogo os meios de impugnação que a ordem jurídica local institui, para fazer efetivo o controle de constitucionalidade das leis” (p. 11).
“Entende-se constitucional e processualmente razoável oportunidade de se fazer valer do direito, para execução de garantias em que: o