Resumo trabalhista
RECURSO DE REVISTA (artigo 896, CLT)
Conceito:
É interposto para o TST e reveste-se de caráter extraordinário, não se prestando para corrigir injustiça do julgado recorrido.
CABIMENTO
Cabe a decisão do TRT julgando em processo de conhecimento.
Na execução só é cabível quando a decisão devastada ofender a literal norma da CP.
INTERPOSIÇÃO
É interposto perante o Presidente do TRT, que exercerá o juízo de admissibilidade recebendo ou denegando, por despacho fundamentado.
DENEGAÇÃO DE SEGUIMENTO (artigo 896, §5º da CLT)
BASE LEGAL
Artigo 89, CLT, INS 17/2011 e 23/2003 TST e várias Súmulas valendo, destaca-se 297 e 337, TST.
CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
a) O acordão recorrido haja dada interpretação a dispositivo de lei federal, estadual, convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa, regulamento empresarial de observância obrigatória, diversa da que houver dado outreo TRT, ou contrária Súmula do TST.
b) Acordo coletivo: Celebrado entre uma entidade sindical e uma ou mais empresas
c) CCT'S: Pactuado entre sinidcado dos Empregadores e Sindicato do Trabalhador.
Sentenças Normativas: Decisão proferida pelos TRT'S ou TST no julgamento dos díssiduos coletivos (ações ajuizadas). cria normas e condições de trabalho a uma categoria Sindical.
AFRONTA DIRETA E LITERAL A CF.
O STF firmou que só caracteriza ofensa direta a CF, quando a matéria não estiver regulamentada por norma infracional
Mesmo que a interpretação do dispositivo seja divergente da de outros TRT'S não cabe R.R. se o acordão recorrido estiver em consonância coma Súmula do TST.
ACORDÃO: Representação resumida, da conclusão a que se chegou não abrangendo toda a discussão em que se pactuou o julgado nas tão somente aptos da discussão.
SÚMULA: Verbete que registra interpretação pacífica de majioritária adotada por um Tribunal para prover a uniformidade da decisão.
Nas causas de procedimento Sumaríssimo o R.R. Só será