RESUMO PROCESSO TRABALHISTA
Princípios processuais - Importância: organização do sistema jurídico, coerência, unidade, harmonização, valores, interpretação e aplicação do direito.
Princípios constitucionais fundamentais
• Constituição Federal
• Tríplice função: informativa(legislador – orienta a legislar de acordo com as garantias dos princípios do Direito do Trabalho), interpretativa(aplicador – compreensão do instituto jurídico) e normativa.
Princípios Informativos
• P. Típico do Processo (busca da descoberta da verdade através dos atos do processo)
• P. Jurídico Processual (litigantes precisam de condição de igualdade e de decisão justa)
• P. Político (processo visa à participação do cidadão)
• P. Econômico (célere e de baixo custo)
Princípios fundamentais do Direito
• P. da Igualdade ou da Isonomia (de tratamento aos litigantes – garantir equilíbrio)
• P. do Contraditório (direito de responder aquilo que é dito contra si)
• P. da Ampla Defesa
• P. da Imparcialidade do Juiz (juiz não tomará partido de nenhuma das partes)
• P. da Motivação / Fundamentação das Decisões (art.93, IX, CF – sob pena de nulidade)
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação;
• P. do Devido Processo Legal (processo justo e sentença justa)
• P. do Juiz Natural (sentença só pelo juízo competente – não há tribunal de exceção)
• P. do Duplo Grau de Jurisdição (direito de revisão da decisão)
• P. do Acesso Individual e Coletivo à Justiça
• P. da Razoabilidade da Duração do Processo (“relativamente novo” – celeridade)
• P. da Cooperação (juiz atuar em cooperação aos litigantes – dever de consulta, de esclarecimento e de prevenir – humanamente