Resumo Direito Trabalhista
Conceito de Direito: É o conjunto de normas de conduta que visam regular as relações sociais.
Tipos de direito: Direito Penal, científico, ramo de atividade, disciplina de um curso.
Origem da palavra Direito: Vem do latim DIRECTUS que significa aquilo que é correto.
Direito Trabalhista
Conceito: Ramos do direito que tem por objeto a análise dos direitos e obrigações de empregados, empregadores, da relação entre eles e da representação destas categorias.
Princípios
Princípio quer dizer ORIENTAÇÃO. Pode conceituá-la como: normas gerais, positivadas ou não, que norteiam a criação e a aplicação do direito, formando suas bases e diretrizes.
Dentre esses os principais são:
Princípio da Proteção: Visa atenuar a desigualdade entre o trabalhador e o empregador já que o trabalhador é mais parte mais fraca, ou seja, ele é hipossuficiente. Divide-se em 3 modalidades:
In dúbio pro operário: Na dúvida a interpretação é a favor do trabalhador.
Norma mais favorável: No caso de haver mais de uma norma aplicável utilizar a mais favorável ao empregado.
Condição mais benéfica: A aplicação da nova norma não pode implicar a diminuição das conquistas alcançadas pelo trabalhador.
Princípio da Primazia da Realidade: Diz que mais valem os fatos do que os documentos.
Princípio da Irrenunciabilidade: Os direitos do trabalhador são irrenunciáveis.
Princípio da Continuidade da Relação Empregatícia: Presumisse que o contrato de trabalho terá validade indeterminada.
Fato: É tudo aquilo que acontece no mundo dos vivos.
Trabalho: É todo esforço físico ou intelectual destinado à produção.
Emprego: É o trabalho não eventual, subordinado e sob dependência de remuneração.
Empregador: É a pessoa física ou jurídica que assume os riscos da atividade econômica e que tem o poder de direção e disciplinar.
Requisitos e características para ser empregado
S – Subordinação: Trabalhados sujeito a subordinação cuja atividade é exercida sob dependência.
H – Habitualidade: O