Resumo Direito trabalhista 1 m s de aula
Resumo dos tópicos: Noções Fundamentais. Contrato Individual de Trabalho e Relação de Emprego: caracterização, sujeitos e conteúdo. Obrigações decorrentes do contrato. Interrupção e suspensão de contrato de trabalho.
RESUMO
Noções Fundamentais
O decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 é que estabelece a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), essas leis passam a entrar em vigor em 10 de novembro de 1943.
O Direito Trabalhista é definido como um conjunto de princípios, regras e institutos que regulam as relações de emprego, com intuito de melhorias nas condições socioeconômicas do empregado, onde se tem medidas protetoras e modificação na estrutura social. Essas normas é que disciplinam as relações de trabalho subordinado.
O Estado passou a criar normas protetivas aos trabalhadores, assegurando-lhes garantias mínimas. Dessa forma passa haver uma intervenção do Estado, principalmente para realizar o bem-estar social e melhorar as condições de trabalho. O trabalhador é protegido juridicamente e economicamente. Onde a lei estabelece normas mínimas sobre condições de trabalho, que devem ser respeitadas pelo empregador.
Contrato Individual de Trabalho e Relação de Emprego: caracterização, sujeitos e conteúdo.
Com essa regulamentação foi onde surgiu o Contrato de Trabalho, como instrumento definidor da relação de emprego. A simples locação de serviços já não mais atendia às necessidades do homem trabalhador.
A relação de emprego é o vínculo obrigacional que une, reciprocamente, o trabalhador e o empresário, subordinado o primeiro às ordens legítimas do segundo, através do contrato individual de trabalho.
A CLT em seu artigo 422 conceitua o contrato de trabalho nos seguintes termos: “contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.
Sendo assim podemos definir Contrato de Trabalho como negócio jurídico pelo qual uma pessoa física se obriga, mediante