resumo teoria do direito
"para miguel reale toda experiencia juridica pressupoe 3 elementos fato, valor e norma" dogmatica:parte da ciencia que esstuda o direito como norma direito norma é regra social obrigatoria divisao do direito norma direito estatal:regras juridicas emanada pelo estado com finalidade de reger a vida social : cf,cc direito nao estatal:normas elaboradas por grupos sociais que busca reger a vida interna desse grupo: direito religioso esportivo.. criterios para diferenciar direito natural de positivo: a que se aplica a quem cria
Direito natural : preceitos dotados de carater universak imutavel que surge da natureza humana se configura como principio de legitimidade do direito
Direito positivo:conjunto de normas estatal em vigor em determinado pais numa determinada epoca (normas elaboradas por uma sociedade para reger uma vida interna com a proteçao a vida social) distinçoes: D.N D.P universal singular imutavel mutavel vem da natureza humana vem do estado ordem juridica:conjunto de todas as normas em vigor no estado (estatais