Resumo da teoria do direito
CONCEITO DE TEORIA DO DIREITO= É uma matéria ou um sistema de conhecimentos que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico.
TEORIA DO DIREITO E EPISTEMOLOGIA JURIDICA:
Epistemologia jurídica é a parte do conhecimento que tem por objetivo investigar a estrutura da ciência jurídica. (organiza a ciência jurídica)
A teoria do direito é uma disciplina de natureza epistemológica, pois ocupa-se da teorização da ciência jurídica. (estuda a ciência jurídica)
DISCIPLINAS JURIDICAS (fundamentais e auxiliares):
DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS:
A) CIENCIA DOGMATICA DO DIREITO: É a parte do conhecimento jurídico responsável pela sistematização das normas vigentes, estudando os métodos e técnicas aplicáveis no processo de interpretação e integração dessas normas, com o fim de proporcionar condições de decidibilidade aos casos concretos.
Possui 3 funções: sistêmica, interpretativa e decisóóia.
*Ciência jurídica (sentido amplo): É toda e qualquer área do conhecimento voltada para o estudo do direito.
* Ciência jurídica (sentido estrito): ciência dogmática do direito.
B) FILOSOFIA DO DIREITO: É uma disciplina de reflexão sobre os fundamentos do direito. Enquanto a ciência dogmática do direito se limita a descrever e sistematizar o direito vigente, a filosofia transcende o plano meramente normativo para questionar o critério de justiça adotado nas normas jurídicas.
C) SOCIOLOGIA DO DIREITO: É a disciplina que examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. As relações entre a sociedade e o direito são investigados principalmente pelos seguintes aspectos: a) Adaptação do direito à vontade social; b) Cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação destas pelas autoridades; c) Correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis.
A sociologia do