Teoria Geral do Direito - Resumo
Ser humano, sociedade e direito.
1.1 Sociedade
- O homem é um ser social, sendo sempre encontrado em convivência com os outros.
- Como faz parte de grupos organizados, acaba por ser também um ser “político”, assumindo certos deveres e adquirindo direitos.
- CARACTERÍSTICAS DA SOCIEDADE
Multiplicidade de indivíduos: “reunião de homens para fazer algo em comum” – Tomás de Aquino
Interação: É indispensável que os indivíduos desenvolvam ações recíprocas.
Previsão de comportamento: Com a inteiração, ocorrem reações a comportamentos dos outros. Cada um age orientando-se pelo provável comportamento do outro.
1.2 Processo de integração
- cooperação: as pessoas estão movidas por um mesmo objetivo e valores, por isso, tendem a conjugar o seu esforço.
- competição: disputa, concorrência, onde cada parte deseja obter o que almeja.
- conflito: quando há um impasse que não conseguiu ser solucionado apenas por diálogo e parte-se para a agressão física ou moral.
1.3 Controle social/ transformação - Religião, moral, regras de trato social e direito.
Direito: Regra a conduta social, tendo como objetivo a ordem e a justiça. Provoca, a partir das suas regras e sanções, uma certeza e segurança no comportamento humano. Não há sociedade sem direito, pois nenhuma poderia existir sem um mínimo de ordem. As relações entre os homens não funcionam sem o aparecimento de normas de organização de conduta social.
“Se a sociedade é o fim, o direito é o meio.” (GRANERIS)
ubi homo, ibi societas (onde o homem, aí a sociedade) ubi societas, ibi jus (onde a sociedade, aí o direito) ubi homo, ibi jus (logo, onde o homem, aí o direito)
2. A ciência do Direito
Natureza: as coisas sem as transformações feitas pelo homem. Tudo o que existe antes que o homem faça alguma coisa.
Cultura: Realizações humanas; Adaptação da natureza para satisfazer as suas necessidades vitais. “É o conjunto de tudo aquilo que, nos planos material e espiritual, o homem