Resumo Teoria Geral do Direito
A palavra direito pode significar muitas coisas
Direito como ordenamento Jurídico- Conjunto de normas que constituem o ordenamento jurídico.
O que o direito precisa ter para constituir um ordenamento jurídico?
1-Tem que ter Unidade. Atribui-se unidade ao ordenamento com a atitude escalonada.
2- Não pode haver contradição de normas (Coerência)
3- pretensão de completude
Direito contemporâneo?
É um direito como justiça.
Direito Objetivo: é o direito posto ( estabelecido ).
Direito subjetivo: é o poder de agir, lutar pelos seus direitos.
Direito Jus positivista: é uma fonte do direito que prega que toda norma deve está escrita e ter sido oriunda de um processo legislativo formal.
Direito Jus Naturalista: A teoria jus naturalista fundamenta os direitos humanos em uma ordem superior universal, imutável e inderrogável. Por essa teoria, os direitos humanos fundamentais não são criação dos legisladores, tribunais ou juristas, e, conseqüentemente, não podem desaparecer da consciência dos homens.
Monismo : sistema jurídico onde apenas uma fonte de DIREITO é legitimada. (ALCORÃO)(COD. NAPOLEONICO)*
Pluralismo: É o sistema jurídico caracterizado pela existência de varias fontes legitimadas (ex: lei escrita, direito natural, costumes.)
NAPOLEÃO DIZ : SÓ EXISTIRÁ UMA FONTE DO DIREITO= ESTADO
NORMA FUNDAMENTAL: É A NORMA QUE VALIDARÁ A EXISTENCIA DA OUTRA NORMA.
OBS: O PROBREMA DO SISTEMA JURIDICO, É RESULTANTE DAS FONTES DO DIREITO.
NORMATIVISMO (KELSEN)
O NORMATIVISMO TEM COMO MAIOR TEORICO KELSEN . O PROPRIO PARTE DOS SEGUINTES PRESSUPOSTOS :
A- DIREITO É UMA CIENCIA DO MUNDO DO DEVER SER, DIFERENCIANDO-SE DAS CIENCIAS NATURAIS, QUE SÃO DO MUNDO DO SER.
B- VINCULAÇÃO DE TODAS AS NORMAS , A NORMA FUNDAMENTAL. KELSEN NÃO CONSEGUE DESCREVER A NORMA FUNDAMENTAL. SENDO ESTA, A ÚNICA CRITICA A SUA TEORIA.
ORDENAMENTO – SIMPLES E COMPLEXOS
FONTES-
RECONHECIDAS= COSTUMES DELEGADAS=
LIMITES- FORMAL E MATERIAL