RESUMO 1 TEORIA GERAL DO DIREITO
1- Sanção vinculada à coação
2- Intersubjetividade da norma jurídica
3- Imprescindibilidade social da norma jurídica
Fontes do direito
- Fontes Históricas
- Fontes Materiais (Fonte que cria o direito)
- Fontes Formais
Fatos Sociais
Lei de tóxicos/2006 = mudança social
Fatos Econômicos
Lei do IPI = crise econômica de 2008
Fatos políticos
Lei do ficha limpa = fato político / corrupção
Fatos religiosos
Legislação anti aborto / catolicismo
Fatos Morais
Art. 213 – atentado violento ao pudor
Art. 233 – ato obsceno
*Qual é o principal legado do direito romano para o direito atual?
A codificação das leis. Colocar no papel Idade média - Estudo do direito e fundamentação (faculdades) Renascimento – aprofundamento no estudo do direito “glossadores”
*Qual é o principal legado da Idade média para o direito atual? A sistematização do estudo do direito, trabalhando todos os institutos do direito romano, até chegar ao renascimento e a influência dos “glossadores”
Direito Romanista
CIVIL LAW
Países que se formaram sobre a base do direito romano (regras abstratas e genéricas) – Europa
COMMON LAW
Formado por juízes (regras menos abstratas)
*Qual é a principal diferença entre o direito romanista (CIVIL LAW) e commom Law para o direito islâmico? Basicamente o que diferencia essas famílias do direito é a questão do estado laico, ou seja, o direito ocidental prega a separação total das regras do governo para as regras religiosas.
O direito se apresenta como:
1- LEI
Classificação das leis:
*Quanto à obrigatoriedade
a) Cogentes: são aquelas que não podem ser prorrogadas pela vontade dos interessados, ouseja sua aplicabilidade é obrigatória.
Exemplo: Em geral as normas relativas ao direito de família são cogentes.
Exemplo: art. 1521 / 1641 do código civil
Lei cogente é aquela que não permite que a pessoa escolha a forma de obedece-la.
b) Dispotivas ou não