Resumo- teoria geral do direito civil
1. TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE DO ESTADO
Só o rei decidia, mas com o aumento da população ele criou o Concelho do Estado (CE), que eram pessoas de confiança do rei, e se deslocavam pelas localidades para fazer justiça e restabelecer a paz, mas o rei continuava absolutista, e suas decisões não tinham parâmetro.
Os membros do Concelho estabeleceram determinadas punições para casos concretos, conhecidos hoje por jurisprudência ( conjunto de decisões proverídicas por determinado tribunal, que decidem casos concretos semelhantes da mesma forma).
O “procedente jurisprudencial” . É quando foi julgado uma ação pela primeira vez, e esta decisão pode servir de exemplo para as ações que irão aparecer.
O rei criou outro grupo chamado Conselho Fiscal (CF), os membros se deslocavam para relatar ao rei o que afligia uma parcela da população, suas necessidades, e o rei dava uma decisão, que esta era relatada, e o membro da CF efetuava-a. Devendo estes também acompanhar entrega de materiais, para que não houvesse corrupção.
2. TEORIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
É a teoria que prevalece até hoje, ou seja, o Estado é responsável por seus atos.
3. SÚMULA VINCULANTE
O Supremo Tribunal Federal (STF) vincula sua decisão com a das instancias anteriores.
4. DIREITO PÚBLICO
O estado tem participação direta. São os ramos do direito: 4.1. DIREITO CONSTITUCIONAL É o ramo do direito publico, que dispõe sobre a estrutura do estado, defini a função de seus órgãos e estabelece as garantias fundamentais das pessoas.
4.1.1. ESTRUTUTA: LEI: número e ano. ARTIGO: 1º; 2º; 3º; 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 9º; 10; 11; 12; 13... PARAGRÁFO: parágrafo único; § 1º; § 2º; § 3º ... INCISOS: I, II, III, IV, V... ALÍNEAS: a, b, c, d, e ... CAPUT: parte introdutória.
4.2. DIREITO ADMINISTRATIVO É o conjunto de normas e princípios jurídicos, que presumem o funcionamento do