teoria geral do direito- resumo
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Instrumentos de controle social:
a) Moral: concepção individual ou de um grupo do que é certo ou errado. É a consciência.
b) Religião: crença no divino. Condutas nobres a serem seguidas.
c) Regras de trato social: condutas estabelecidas no grupo social: com licença, obrigado, cortesia, amizade. Regras não puníveis pelo estado.
d) Direito: regras de conduta estabelecidas pelo estado estabelecendo direitos e deveres.
São regras puníveis.
DIREITO
MORAL
R.T. SOCIAL
P. RELIGIOSOS
Bilateral
Unilateral
Unilaterais
Unilaterais
Heterônomo
Autônoma
Heterônomas
Prev. autônomos
Exterior
Interior
Exteriores
Interiores
Coercível
Incoercível
Incoercíveis
Incoercíveis
Sanção prefixada
Sanção difusa
Sanção difusa
Sanção prefixada
Lei de Talião:
- olho por olho, dente por dente;
- causar ao outro o mesmo sofrimento causado;
- não está incorporado ao nosso ordenamento;
- fazer justiça com as próprias mãos.
Índia: código de Manu – Marco histórico do direito Indiano
Grécia: Solon
Dracon
Legislador que priorizava as classes dominantes.
Legislador moderado – preocupado em fazer leis para o povo.
Roma: Marco do direito. Sistematização do Direito.
Introdução ao Estudo do Direito. Acadêmico : Marcio Roberto Piccoli – Curso de Direito Unoesc 2012/2
Divisão do direito:
1. Common law: baseado em jurisprudências. Decisões de tribunais
2. Civil law: - baseado na Lei. Incorporado ao nosso ordenamento jurídico.
- Objeto: Direito
Ciência:
- Método: dedutivo, indutivo, histórico (caminho percorrido)
- Linguagem:
- Técnica: peças jurídicas, petições, etc.
Ciência do Direito: ciência que estuda de maneira sistematizada/métodos, as regras jurídicas vigente, possuindo linguagem e técnica próprio.
Definição real/lógica: a)Faculdade de agir garantida pelas regras jurídicas - Direito subjetivo; b) Direito como norma geral a ser