Resumo Sociologia Do Direito
I- Abordagens Clássicas à Sociologia do Direito
A Sociologia como só passou a existir a partir do séc. XIX, quando o direito já era analisado como dado, intrínseco às relações humanas, tanto de amizade quanto de dominação hierárquica. O direito era problematizado necessariamente através de uma noção abstrata e indeterminada de liberdade, com normas imprescindíveis ao convívio, substancialmente determinadas e funcionais, como em um contrato social (conceito que o Luh acha ultrapassado).
O direito natural e a sociologia concebem o direito e a sociedade como fenômenos inseparáveis entre si, sendo que a sociologia analisa essa relação de forma mais abstrata, mais variada, na medida em que pode aceitar a tese de que todas as sociedades devem ter uma ordem jurídica, mas não a tese de que existam normas jurídicas igualmente válidas para todas as sociedades. A Sociologia do Direito não leva em consideração se determinado direito ou norma deveria ser universalmente aceito como certo, pois assim não descreveria a realidade moral da sociedade, mas tão somente o ponto de vista do moralista (essa última é a abordagem clássica da sociologia do direito que foi criticada pelo Durkeim).
Mas toda essa abordagem não é muito conclusiva, o Luhmann considera mais interessante fazer um resumo das principais teorias da sociologia clássica.
A Teoria sociológica de Marx inova em tentar dar um sentido à sociedade fazendo uma análise econômica e não política, centrada na materialidade das necessidades humanas, no desenvolvimento histórico e dialético destas. As