Resumo do artigo “A SOCIOLOGIA DO DIREITO EM MAX WEBER”
BARROSO, Márcia Regina Castro. A SOCIOLOGIA DO DIREITO EM MAX WEBER.
Doutora em Sociologia pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Antropologia da UFRJ(PPGSA-IFCS); Mestre em sociologia e Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da UFF(PPGSD).
Max Weber nasceu em 1864 na cidade de Erfurt na Alemanha, graduou-se em direito em 1888, no ano seguinte começou a elaborar sua tese de direto, nesta espoca já falava oito idiomas diferente. Para ele o trabalho teórico só poderia ser importante quando pudesse ser aplicado na prática. Naquela época na Alemanha havia um acirrado debate entre o positivismo e seus críticos.
Wilhelm Dilthey(1833-1911) foi um dos autores que influenciaram no pensamentos de Weber. Ele era um importante representante antipositivista, aonde defendia a ideia de que para compreender o fenômeno social temos que levar em consideração o sentido da ação, que sempre esta ligada a um ponto de vista.
Heinrich Rickert(1863-1936) foi outro autor que influenciou Weber, para ele um aspecto social deveria ser explicado em qualquer discussão cientifica, a incapacidade de um pesquisador do pesquisador em das conta de um total conhecimento da realidade social.
Para Raymond Aron(1999:447), a obra de weber se divide em quatro categorias: os estudos de metodologia, critica e filosófica; As obras históricas; Os trabalhos de sociologia da religião e o tratado de Sociologia Geral presente no Economia e Sociedade.
Uma das principais preocupações de Max Weber era o capitalismo no mundo Ocidental, onde tentava entender o porque o mesmo se desenvolve de uma forma em uma parte do ocidente e em outra parte não. Para ele a humanidade não caminha de uma forma evolutiva a partir de uma regra geral.
O capitalismo moderno teve muitas causas para seu surgimento, entre elas então a visão religiosa de pensadores protestantes, formando uma ética própria capitalista. Sua intenção era através